Segundo a doutrina espírita, a psicografia seria uma das múltiplas possibilidades de expressão mediúnica existentes. Allan Kardec classificou-a como um tipo de manifestação inteligente, por consistir na comunicação discursiva escrita de uma suposta entidade sobrenatural ou espírito, por intermédio de um homem.
O mecanismo de funcionamento da psicografia, ainda segundo Kardec, pode ser consciente, semi-mecânico ou mecânico, a depender do grau de consciência do médium durante o processo de escrita.
No primeiro caso, o menos passível de validação experimental, o médium tem plena consciência daquilo que escreve, apesar de não reconhecer em si a autoria das idéias contidas no texto. Tem a capacidade de influir nos escritos, evitando informações que lhe pareçam inconvenientes ou formas de se expressar inadequadas.
No segundo, o médium poderia até estar consciente da ocorrência do fenômeno, perceber o influxo de idéias, mas seria incapaz de influenciar o texto, que basicamente lhe escorreria das mãos. O impulso de escrita é mais forte do que sua vontade de parar ou conduzir voluntariamente o processo.
No terceiro caso, o mais adequado para uma averiguação experimental controlada, o médium poderia escrever sem sequer se dar conta do que está fazendo, incluindo-se aí a possibilidade de conversar com interlocutores sobre determinado tema enquanto psicografa um texto completamente alheio ao assunto em pauta[carece de fontes?]. Isso porque, segundo Kardec, esses médiuns permitiriam ao espírito agir diretamente sobre sua mão ou seu braço, sem recorrer à mente.
Além da doutrina espírita, há várias correntes místicas e religiosas que admitem a possibilidade da ocorrência desse fenómeno, como a Umbanda e a Teosofia.
Entre os textos ditos psicografados encontram-se obras atribuídas a autores conhecidos — uns adeptos, em vida, de doutrinas compatíveis com esta prática, como Allan Kardec ou Arthur Conan Doyle, outros nem tanto, como Camilo Castelo Branco ou Albert Einstein.
A psicografia nos tribunais:
No Brasil, em alguns casos, a psicografia foi utilizada como prova em tribunal. Um dos casos mais recentes registrou-se em maio de 2006, em Porto Alegre (RS), tendo a ré, Iara Marques Barcelos sido inocentada do assassinato do ex-amante, Ercy da Silva Cardoso, graças a uma carta que teria sido ditada pelo falecido. Mais recentemente, em 17 de maio de 2007, o julgamento do réu, Milton dos Santos, pelo assassinato de Paulo Roberto Pires (o "Paulinho do Estacionamento") em abril de 1997, foi suspenso devido a uma carta recebida pelo médium Rogério Leite em uma sessão espírita realizada em 2004, na qual Paulinho inocenta o acusado. Fotografias da sessão espírita foram anexadas aos autos do processo.
No entanto, o advogado Roberto Selva da Silva Maia indicou em um artigo[2] que os documentos psicografados podem ser aceitos no tribunal como documento particular, mas não como prova judicial. Isso se dá porque a lei estabelece que a morte extingue a personalidade humana, logo um morto não poderia gerar documento legal. Segundo, a psicografia depende da aceitação de premissas religiosas, e o judiciário não é religioso visto que nosso estado é laico e, por fim, não haveria forma de se usufruir do princípio do contraditório e da ampla defesa .
Bibliografia:
AMORIM, Deolindo. Espiritismo e Criminologia. Rio de Janeiro: CELD, . 224p.
NOBRE, Freitas. O Crime, a Psicografia e os Transplantes.
PARANHOS, Adalberto. O Espírita diante da Lei.
TIMPONI, Miguel. A Psicografia ante os Tribunais (5a. ed.). Rio de Janeiro: FEB, 1978.
PSICOFONIA:
Psicofonia (do grego psyké, alma e phoné, som, voz), de acordo com a Doutrina Espírita, é o fenômeno mediúnico no qual um espírito se comunica através da voz de um médium.
A Doutrina Espírita identifica duas classe principais de psicofonia:
a consciente - quando o médium afirma ter percebido mentalmente ou escutado uma fala proveniente de um espírito que desejava se comunicar, tendo-a reproduzido com o seu aparelho fonador;
e inconsciente ou sonambúlica - quando o médium afirma não saber o que disse, fazendo entender, neste caso, que o espírito comunicante ter-se-ia utilizado diretamente de seu aparelho fonador, por estar ele, médium, inconsciente.
Como se verifica em toda classificação espírita, esta deve ser entendida como didática, sabendo-se haver uma diversidade de nuances entre uma e outra classe.
Allan Kardec, em O Livro dos Médiuns chama os médiuns psicofônicos inconscientes de médiuns falantes.
fonte: Wikipedia
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